Você sabia? Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho! 

Sim, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, o que gera a necessidade de emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T), estabilidade acidentária para afastamentos superiores a 15 dias com gozo de benefício previdenciário e necessidade de recolhimento de FGTS no período de afastamento.  O que diz […]

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa  Política de Privacidade .