Servidor público inativo tem direito a receber licença-prêmio em dinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que servidor público federal tem direito a converter, em dinheiro, períodos adquiridos de licença-prêmio e que não tenham sido gozados, nem contados em dobro para fins de aposentadoria. Com essa decisão, o tema passa a ser pacífico na jurisprudência do Tribunal.