Valor “inbox” é crime contra o consumidor

Publicar produtos para venda nas redes sociais sem a descrição do valor e ainda, exigindo que a consulta seja feita “inbox” é uma prática ilegal do ponto de vista jurídico. Isso mesmo! A prática é vedada pelo Código de Direito do Consumidor, isso porque, segundo o artigo 6º do CDC, informar o preço do produto […]

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