Divórcio: saiba o que acontece com a partilha do patrimônio 

Separação total de bens: nesses casos, os bens do casal não são divididos, ficando separados os patrimônios e as dívidas de ambas as partes; Comunhão parcial de bens: a divisão, nesse regime, será apenas dos patrimônios e bens adquiridos durante a data de vigência do casamento;  Comunhão total de bens: menos comum, na comunhão total […]

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa  Política de Privacidade .