Crime Consumado x Crime Tentado 

Conforme o Artigo 14 do Código Penal, o crime praticado por uma pessoa pode ser caracterizado em duas modalidades: crime consumado e crime tentado.  Crime Consumado: configurado quando o agente praticante produz o resultado descrito na norma incriminadora, ou seja, além de praticar a conduta descrita, consegue o resultado qualificado como crime.  Crime Tentado: nesses […]

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