Crime Consumado x Crime Tentado
Conforme o Artigo 14 do Código Penal, o crime praticado por uma pessoa pode ser caracterizado em duas modalidades: crime consumado e crime tentado. Crime Consumado: configurado quando o agente praticante produz o resultado descrito na norma incriminadora, ou seja, além de praticar a conduta descrita, consegue o resultado qualificado como crime. Crime Tentado: nesses […]