Você deve procurar um advogado de sua confiança para que ele possa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, na qual é possível reconhecer o tempo trabalhado, inclusive com anotação retroativa na carteira profissional.
Você tem até dois anos após o término da prestação de serviços para ingressar com a ação trabalhista, sendo possível cobrar os últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
Na ausência de documentos, o que normalmente ocorre, é possível comprovar a relação de emprego com testemunhas. Vale lembrar que também é muito comum o uso de fotos, vídeos, e-mails, mensagens de celular, comprovantes de depósitos bancários, mas o ideal é contar com um profissional qualificado para verificar se a prova é válida.
Quando o empregado é despedido sem justa causa, ele tem direito a receber: Saldo de salário; Aviso prévio; Férias proporcionais acrescidas de 1\3; 13º salário proporcional e Multa de 40% do FGTS
Além disso, o empregado tem direito a sacar o FGTS depositado e a receber as guias para encaminhamento do seguro desemprego.
Sim. A jornada normal de trabalho deve ter duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No entanto, a legislação permite a realização de até duas horas extras diárias, ou seja, uma jornada de até dez horas diárias de trabalho, mediante pagamento com adicional de pelo menos 50%, observando sempre as negociações coletivas.
O empregado deve ingressar com uma ação trabalhista a fim de que a Justiça reconheça o vínculo de emprego e os direitos dele decorrentes, bem como as competentes indenizações relacionadas ao acidente de trabalho. Comprovado o vínculo, na esfera previdenciária o trabalhador pode pleitear benefício por incapacidade para o trabalho e o auxílio-acidente, em que pode receber o valor de 50% a título de benefício e continuar trabalhando em outra atividade.
Sem a anotação na carteira de trabalho não existem os recolhimentos previdenciários, o que impacta no tempo de contribuição e na qualidade de segurado perante o INSS. Assim, o trabalhador não tem direito ao cômputo deste tempo de contribuição, bem como não receberá benefício por incapacidade e, tampouco, gerará pensão por morte aos seus dependentes, caso venha a falecer.
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Com o ingresso de ação judicial e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passará a ter garantidos todos os direitos trabalhistas que teria se o contrato de trabalho estivesse formalizado de forma retroativa, contabilizando os valores a partir da data real do início da relação laboral , são eles:
Férias acrescidas de 1/3;
13º salário;
Aviso-prévio indenizado;
Computo de horas extras (mediante comprovação);
Adicional noturno (mediante comprovação);
Indenização do FGTS;
Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
Seguro-desemprego;
Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
Vale-transporte;
Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);
Piso salarial.
O que se apresenta inicialmente como uma boa ideia, na verdade, mostra-se como um problema ao futuro do trabalhador, especialmente nos momentos que ele mais precisa de amparo.
A ausência de registro na carteira nos últimos meses não dá direito ao recebimento do seguro desemprego. Do mesmo modo, em caso de acidente de trabalho, receber algum benefício do INSS fica mais difícil.
E não bastasse tudo isso, o valor da aposentadoria será consideravelmente menor, já que o recolhimento das contribuições não terá levado em conta o valor efetivamente recebido.
É possível ingressar com uma reclamatória trabalhista a fim de buscar os valores relativos ao FGTS. Em casos específicos, inclusive, também é possível se requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho pela ausência de depósitos do FGTS.
Desde 2019 a Carteira de Trabalho digital substituiu a física, sendo todos os procedimentos referentes ao contrato de trabalho registrados de maneira eletrônica, o que torna desnecessário o registro no documento impresso.
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